"Estou sendo julgado numa Vara Cível, por um suposto crime cometido
em dependência do Exército e na qualidade de seu Comandante. Estou sendo
julgado, apesar da Lei da Anistia, que penso muito em breve será revogada, mas
que ainda está em vigor. Estou sendo julgado em uma Vara Cível apesar de jamais
ter sido condenado criminalmente. Estou sendo julgado por um crime que não
cometi." Cel. Brilhante Ustra
Durante a exposição dos argumentos para o impeachment de Dilma Roussef
em sessão do Senado, nesta quinta-feira, 28 de abril de 2016, o jurista Miguel
Reale Jr. fez questão de frisar que sentia muito que o processo de impeachment
tivesse, em seu percurso legal, servido para enaltecer 'torturadores' como o
Cel. Brilhante Ustra que, segundo o jurista, já havia sido reconhecido como tal
pela justiça. Reale ainda aproveitou para enaltecer sua amiga Crimeia (e
família), autora da ação que 'codenou' Ustra.
Vale dizer que houve irregularidades no processo que 'condenou' Ustra,
em primeira instância. Recurso foi apresentado ao STF, ainda não julgado:
Em 2008, por decisão em primeira instância do juiz Gustavo Santini
Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, o coronel Ustra tornou-se o primeiro
oficial condenado em ação declaratória por sequestro e tortura. Publicada em 9
de outubro de 2008, a sentença é o julgamento, em primeira instância, ao
requerimento de dois ex-guerrilheiros e seus filhos Janaína de Almeida Teles,
Edson Luis de Almeida Teles, César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles
e uma quinta pessoa, Criméia Alice Schmidt de Almeida, que acusaram Ustra de
sequestro e de tortura em 1972 e 1973, requerendo à Justiça que, através de uma
ação declaratória, ele fosse reconhecido como torturador. Na sentença, ficou
reconhecido que o militar, na qualidade de chefe de operações do DOI-CODI de
São Paulo, deveria saber que naquele lugar eram feitas sessões de
interrogatório. O advogado do coronel Ustra, Paulo Alves de Souza, continuou
afirmando que os ex-guerrilheiros, autores da ação, mentiam e anunciou que
recorreria da decisão. Em agosto de 2012, o TJ-SP rejeitou o recurso de Ustra,
confirmando a sentença anterior que o declarara torturador. Seu advogado
recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). O coronel Ustra faleceu antes que o processo tivesse seu julgamento final.
Querem saber o que aconteceu? Leiam a matéria baixo.
Retirado do livro "A Verdade
Sufocada - A história que a esquerda não quer que o Brasil conheça"
Por Carlos Alberto Brilhante Ustra
Leiam com atenção e notem as contradições existentes
Por Carlos Alberto Brilhante Ustra
Leiam com atenção e notem as contradições existentes
A vingança dos derrotados
12
Outubro 2008
Como acontece em todos os movimentos
onde os comunistas são derrotados, eles iniciam a sua volta lutando pela
anistia, que, uma vez conquistada, lhes permite viver usando as liberdades
democráticas que queriam destruir. Posteriormente, começam uma virulenta
campanha para denegrir os que os combateram, posam de vítimas e de heróis e
fazem da mentira e da calúnia o seu discurso. Não descansam enquanto não
conseguem, por revanchismo, colocar na prisão aqueles que os combateram e
derrotaram. Para isso, mudam as leis e até a própria Constituição, o que é
feito com a corrupção do Legislativo e com o apoio de simpatizantes, escolhidos
a dedo, para as mais altas funções do Judiciário.
Ao final de dezembro de 1972 o DOI de
São Paulo estava preocupado com o trânsito de guerrilheiros que, da capital
paulista, eram encaminhados para a área de guerrilha do Araguaia, onde
pretendiam estabelecer uma área liberada, semelhante a ocupada, até os dias de
hoje, na Colômbia, pelas FARC.
Durante essas investigações a gráfica
clandestina do PCdoB foi localizada e “estourada”. Os responsáveis por esse
“aparelho de imprensa” eram Maria Amélia Teles e seu marido César Augusto
Teles. Na ocasião, estavam com eles os dois filhos do casal - Janaína, de 5
anos, e Edson Luis, de 4 anos.
Era contato freqüente do casal,
Carlos Nicolau Danielli, membro do Comitê Central do PCdoB, que fizera curso de
Guerrilha em Cuba e tinha estreitas ligações com o casal e, principalmente, com
Maria Amélia. Toda a matéria que a imprensa clandestina do Partido publicava
tinha que ter sua aprovação.
No aparelho, homiziada, encontrava-se
Criméia Schimidt de Almeida, irmã de Maria Amélia, que na ocasião se fazia
passar por babá das crianças. Criméia era militante do PCdoB e integrava o
“Destacamento A” na Guerrilha do Araguaia. Seu marido, André Grabois, era filho
de Mauricio Grabois, o comandante dos guerrilheiros naquela região. Uma das
normas da guerrilha era a proibição de que as guerrilheiras engravidassem. As
guerrilheiras grávidas eram obrigadas a abortar e, caso não consentissem com o
aborto, seriam “justiçadas”.
Por medida de segurança ninguém
estava autorizado a sair da área de guerrilha, pois, caso fossem presos,
poderiam indicar o local ocupado pelos guerrilheiros, bem como dar informações
sobre as particularidades da guerrilha. Essa era uma norma seguida a risco.
Criméia, no entanto, engravidou e, em
agosto de 1972, por estar com 3 meses de gravidez, contrariando todas as
determinações existentes, foi retirada da área de guerrilha por determinação do
comandante Maurício Grabois, futuro avô da criança. Criméia foi poupada. Era
nora do comandante.
Quando a gráfica foi “estourada”
Maria Amélia, César Augusto e Criméia foram presos. As crianças, como não
poderiam continuar sozinhas no local, foram encaminhadas ao DOI. As
máquinas de impressão e as armas existentes no "aparelho"
foram apreendidas.
Ao chegarem, entrevistei o casal e
lhes disse que as crianças não poderiam permanecer naquele local. Perguntei se
tinham algum parente em São Paulo que pudesse se responsabilizar por elas.
Responderam que as crianças tinham tios em Minas Gerais ou no Rio de Janeiro,
não me recordo qual o local. Pedi o telefone deles para avisá-los do que
acontecia e indagar se poderiam vir a São Paulo para receberem os dois filhos
do casal. Feito o contato, esses familiares pediram alguns dias de prazo para
viajar à capital paulista. Decidi que, enquanto aguardávamos a chegada dos
tios, as crianças permaneceriam sob o cuidado do Juizado de Menores.
Nesse momento, Maria Amélia e César
Augusto pediram para que seus filhos não fossem para o Juizado. Uma policial
militar, que assistia ao diálogo, se ofereceu para ficar com Janaína e Edson
Luis até a chegada de seus tios, desde que os pais concordassem com o
oferecimento, o que foi aceito na hora pelo casal.
Movido mais pelo coração do que pela
razão, achei que essa era a melhor solução. As crianças foram levadas para a
casa da agente e para que não sentissem a falta dos pais, diariamente, eram
conduzidas ao DOI para ficar algum tempo, aproximadamente duas horas, com eles.
Isso se repetiu até a vinda dos parentes. Quando chegaram, Janaína e Edson Luis
foram entregues aos seus tios, na presença dos pais.
No 7º mês de gravidez Criméia foi
presa, em 28/12/1972, pelo DOI/ CODI/IIEx, onde permaneceu por 24 dias, até ser
encaminhada para Brasília, que era a área encarregada de combater a Guerrilha
do Araguaia.
Seu filho, João Carlos Schimidt de
Almeida Grabois, atualmente com 34 anos, nasceu no Hospital do Exército de
Brasília, em 13/02/1973. Em 2005 foi indenizado porque estava no útero de sua
mãe quando ela foi presa, segundo consta na sentença.
O tempo passou e em 1985, Maria
Amélia declarou aos editores do livro Brasil Nunca Mais, o seguinte:
“Na tarde desse dia (28 de dezembro de 1972), por volta das 7 horas, foram
trazidos, seqüestrados, também para a OBAN, meus dois filhos, Janaína
de Almeida Teles, de 5 anos, e Edson Luiz de Almeida Teles, de 4 anos, quando
fomos mostrados com as vestes rasgadas, sujos, pálidos, cobertos de hematomas.
Sofremos ameaças por algumas horas de que nossos filhos seriam molestados.”
Em 31/01/1997, segundo depoimento de
Janaína à Rose Spina, em matéria sob o título Memória: Filhos da Resistência,
publicado no Portal da Fundação Perseu Abramo consta:
"Posteriormente foram levados, no
mesmo Opala azul, para Belo Horizonte, onde vivia boa parte da família, pessoas
que estavam longe de aprovar a opção feita por César e Amelinha. Os dois irmãos
ficaram aos cuidados de uma tia e de seu marido, um delegado de polícia com
relações com o DOPS."
Janaína assim se refere aos tios que,
a pedido de seus pais, foram a São Paulo apanhá-la, junto com seu irmão, e os
acolheram em sua casa:
“Esse infeliz disse que meus pais
tinham me abandonado e minha tia me fez sua empregada, me fazia dar mamadeira
para meus primos, de 3, 4 e 6 anos, praticamente de minha idade”.
Em depoimento de Maria Amélia,
publicado no site http://emilianojose.com.br ela
assim se refere a esses mesmos tios:
“Ficaram na casa de uma policial
por um dia e depois foram mandados pra casa de um outro policial
parente do pai das crianças... ( O que confirma o que é declarado por mim) Ali as crianças sofreram toda a sorte
de privações e humilhações. Eram insultadas por serem filhos de “comunistas”,
etc. Qualquer desobediência, por parte das crianças, diziam que eram assim
porque tinham sido doutrinados pelos pais”
Em 30/10/2005 o jornal “O Globo”, em
matéria assinada pelo jornalista Evandro Éboli, publicou:
“Crianças e adolescentes filhos de
comunistas também sofreram privações, foram presos, perseguidos, torturados,
exilados e eram obrigados, como seus pais, a trocar de identidade para fugir do
cerco dos militares. A história dos anos da ditadura mantém quase oculto o que
se passou com eles. Mas não era incomum os militares prenderem crianças
junto com os pais. Os filhos eram usados durante as sessões de tortura e
obrigados assistir essas atrocidades. Era o meio de arrancar confissões dos
comunistas”.
“Presa pela Operação Bandeirante
(Oban) em dezembro de 1972, em São Paulo, a militante do Partido Comunista
Maria Amélia Almeida Teles viu seus dois filhos serem levados também pelos
militares. Janaína, com 4 anos, e Edson Luiz, com 5 anos, foram parar numa casa
cercada de militares, onde ficaram trancados num quarto. Com
freqüência, eram levados à cela da mãe para vê-la torturada, no DOI-CODI. Janaína
se lembra que os militares diziam que seus pais os abandonaram e que não iriam
voltar para buscá-los”.
“Janaína, 5 anos, e Edson Luiz, 4
anos, ficaram presos por 15 dias. Eram levados ao Departamento de
Ordem Política e Social (Dops) para ver as marcas de torturas na mãe.”
No programa “Fantástico”, da Rede
Globo de TV, de 15/10/2006, Criméia afirmou que mesmo grávida não foi poupada.
Ficou 20 horas em trabalho de parto, na cela, sem qualquer ajuda, até que seu
filho nasceu no Hospital do Exército, já em Brasília.
Nos primeiros dias do mês de abril de
2006, quando a primeira edição do livro A Verdade Sufocada já
estava pronta, recebi do Exmo Sr. Dr Juiz de Direito da 23ª Vara Cível do Foro
de São Paulo uma Ação Declaratória, movida por César Augusto Teles, sua esposa
Maria Amélia Teles, seus filhos Janaína e Edson Luis de Almeida Teles e sua
cunhada Criméia Schmidt de Almeida.
As 46 páginas da Ação Declaratória de
ocorrência de danos morais tinham a finalidade de declarar que eu (RÉU), como
Comandante do DOI/CODI/II Exército, agi com dolo e cometi ato ilícito passível
de reparação, causei danos morais e danos materiais à integridade física dos
AUTORES, incluindo seus dois filhos. Estava sendo acusado dos crimes detortura,
seqüestro, cárcere privado dessas crianças e de tortura de seus pais e de sua
tia Criméia.
Ao receber essa Notificação, deu-me o
Magistrado o prazo de 15 dias para a minha Contestação. Caso isso não
ocorresse, seria declarado culpado.
Procurei um advogado, em São Paulo,
que aceitasse fazer a minha defesa. Logo fui colocado em contato com o Dr
Paulo Esteves, um dos maiores criminalistas de São Paulo, que aceitou fazer a
minha defesa. No dia seguinte, já estava na capital paulista, para que o Dr
Paulo Esteves, nos 5 dias restantes do prazo, apresentasse a minha Contestação.
Em outubro desse ano recebi uma Carta de Intimação para comparecer perante o
Juízo da 23ª Vara Cível, em São Paulo, no dia 08/11/2006, às 14:15 horas, a fim
de participar da audiência de Instrução, Debates e Julgamento.
Por manobras jurídicas não fui
ouvido, em Brasília, por Carta Precatória. Viajei a São Paulo e no dia marcado
estava pronto para ser submetido ao julgamento.
Às 12 horas, encontrava-me no
escritório do meu advogado, quando tomamos conhecimento de um despacho do Juiz
que assim dizia: “Como os autores renunciaram à colheita do
depoimento pessoal do réu, não vê o Juízo fundamento para aplicar o art
342 do CPC. Portanto essa prova não será acolhida”.
Ficou claro! Meus acusadores queriam
a minha presença no Tribunal no dia do julgamento e ao mesmo tempo não queriam
o meu depoimento. Queriam a minha presença para que eu fosse execrado
publicamente, pois o circo estava montado: as TVs já tinham instalado os seus
equipamentos, mais de 90 militantes, organizados, me aguardavam. Cerca de 30
repórteres e fotógrafos, esperavam a minha entrada no Tribunal. Tudo estava
montado para que as TVs exibissem nos seus noticiários da noite e os jornais no
dia seguinte, em manchetes, o coronel torturador, afinal sendo julgado.
Repito! Não queriam o meu depoimento.
Não queriam que o juiz ouvisse a minha versão.
Os leitores foram testemunhas das
chamadas nos telejornais da noite desse dia, onde se sobressaiam as do Jornal Nacional,
da Globo, onde eu era chamado claramente de coronel torturador, apesar de
nenhum tribunal ter me condenado.
Imagino o constrangimento que minhas
filhas devem ter sentido ao verem as fotos de seu pai, mostradas a milhões de
telespectadores, de modo vil e desumano, baseadas, tão somente, em acusações
orquestradas de militantes revanchistas.
Apesar de todos esses dissabores me
sinto tranqüilo. Estaria numa situação extremamente desconfortável se, no meu
lugar, estivesse um antigo subordinado meu. Desde o início da vida militar os
nossos chefes sempre nos ensinaram que “o comandante é o responsável por tudo o que a sua unidade faz ou deixa
de fazer”.
Estou sendo julgado numa Vara Cível,
por um suposto crime cometido em dependência do Exército e na qualidade de seu
Comandante.
Estou sendo julgado, apesar da Lei da
Anistia, que penso muito em breve será revogada, mas que ainda está em vigor.
Estou sendo julgado em uma Vara Cível
apesar de jamais ter sido condenado criminalmente.
Estou sendo julgado por um crime que
não cometi.
Esse processo começou em novembro de
2005, após o filho de Criméia, que nasceu no Hospital Militar de Brasília, ter
sido indenizado e nada tem a ver com publicação, do livro "A Verdade
Sufocada - A história que a esquerda não quer que o Brasil conheça".
É notório o aumento do número de
“torturados”, de perseguidos políticos e de vítimas dos chamados”anos de
chumbo” após o ano de 2002, quando foi promulgada a Lei das Indenizações.
Além da indenização para seus filhos,
já que os pais e a tia foram indenizados, os autores desse processo buscam um
motivo para colocar aqueles que os combateram no banco dos réus.
Assim aconteceu na Argentina, no
Chile, no Uruguai.
Enquanto assaltantes, seqüestradores,
terroristas, e assassinos permanecem livres sob a justificativa de que “lutavam
pela liberdade” nós que cumprindo ordens de nossos superiores hierárquicos,
lutamos e preservamos a democracia, agora estamos ameaçados de ir para a prisão
por aqueles que combatemos e vencemos.
Julguem os leitores pela fotografia
tirada no Hospital Militar de Brasília, após o parto, onde Criméia aparece com
o filho recém nascido. Reparem as suas roupas, o seu olhar de felicidade junto
com o filho.
Será que essa moça, pela sua
aparência, parece ter sido torturada há pouco tempo?
Reparem nas roupas de seu filho, bem
vestido. Pois o enxoval dessa criança foi comprado pelo Exército, por ordem do
General Antonio Bandeira, comandante da Brigada de Infantaria, em Brasília, onde
Criméia estava presa.
Aliás, esse enxoval foi entregue a
Criméia por D. Léa, esposa do General Bandeira, quando foi visitá-la no
Hospital.
Criméia se refere a essa visita
como sendo da esposa do General Kruel e que segundo ela
se “tornou mais tarde a prova do episódio tenebroso”.
Analisem a fotografia do batizado do
filho de Criméia, feito pelo Capelão Militar. Vejam o semblante dos padrinhos,
familiares de Criméia, Será que o Exército que a “torturou” teria a preocupação
de organizar o batizado ?-
Fotos da Revista ISTOÉ - 04/09/1985
Abaixo trechos extraídos da
setença do juiz Gustavo Santini Teodoro da 23ª Vara Cível do Foro Central (1ª
Instância )
(...)" Entretanto a prova
testemunhal ficou muito vaga quanto aos autores Janaína de Almeida Teles e
Edson Luiz de Almeida Teles, então menores de idade, filhos dos autores
Cesar Augusto e Maria Amélia. Realmente, as testemunhas não viram Janaina e
Edson na prisão. Ninguém soube esclarecer se os então menores realmente viram
os pais com as lesões resultantes das torturas. Nada indica que eles
teriam recebido ameaças de tortura ou sido usados como instrumento de tortura
de seus pais. "(...)
(...) " Julgo procedente o
pedido formulado pelos autores César Augusto Teles, Maria Amélia de
Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida , para declarar que entre eles
e o réu Carlos Alberto Brilhante Ustra existe relação jurídica de
responsabilidade civil, nascida da prática de ato ilícito, gerador de danos
morais. Sucumbente, o réu arcará com custas, despesas processuais e honorários
dos advogados dos autores, fixados estes nos termos do artigo 20, parágrafo 4º
do Código do Processo Civil, em dez mil reais, com atualização monetária
pela tabela prática a partir desta sentença. Julgo improcedente o pedido
formulado pelos autores Janaina de Almeida Teles e Edson Luis de Almeida Teles,
os quais porque sucumbentes, arcarão com custas, despesas processuais e honorários
dos advogados do réu, fixados estes, de acordo com a norma já invvocada em dez
mil reais, com atualização monetária pela tabela prática a partir desta
sentença. P.R.I. São Paulo, 7 de outubro de 2008."
Observação da editora:
Abaixo declarações de Janaína ao
Portal Terra:
"Eu me sinto vitoriosa. Gostaria
que a Justiça tivesse reconhecido também a tortura a mim e ao meu irmão, que
éramos crianças na época. Mas o juiz disse que não há elementos para isso. A
decisão faz com que a gente pense mais. De uma maneira mais séria dos crimes do
passado. Ela traz à família satisfação e alívio", diz Janaína Teles, que
na época tinha cinco anos de idade. O irmão, Cesar Teles, é um ano mais
novo."
Essa declaração é "da boca para
fora". O que eles queriam era que fossem declarados
"torturados" , quando na realidade sabem que a atitude tomada
pelo comandante do DOI evitou que eles fossem recolhidos ao Juizado de
Menores, já que não tinham com quem ficar, quando seus pais e a tia foram
presos. Além do mais, essa ação não é "meramemente
declaratória". É apenas o início de um pedido de indenização financeira e,
provavelmente, da responsabilidade penal do Cel Ustra. Aguardem!...